COMUNICADO Nº 26/2020
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), gestora da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), informa que a partir do dia 7 de dezembro de 2020 a opção de os usuários escolherem “Certidão/traslado/documento digitalizado e enviado pela CEI” será desabilitada.
Essa opção exige que o cartório confeccione uma certidão física, digitalize e envie pela CEI-MT. Caso o usuário não compareça ao cartório para retirar a certidão física, terá que conservar aquele documento até a data que for possível fazer o descarte.
Em substituição, a Anoreg-MT recomenda que as serventias confeccionem certidões digitais no formato PDF/A. As certidões geradas em formato PDF/A são totalmente digitais, não necessitando ser realizada qualquer impressão no Cartório, diminuindo custos operacionais e tempo de confecção. Se o usuário desejar imprimir a certidão digital poderá fazê-lo, assim como fazia com a certidão digitalizada.
A plataforma da CEI versão 2.0 possibilita que a serventia anexe o arquivo em PDF e assine digitalmente pela plataforma. O padrão PDF/A permite preservar a integridade e a visualização do conteúdo dos arquivos enviados para o usuário independentemente de softwares externos.
Diante do exposto, recomendamos que as Serventias expliquem aos usuários as razões e as vantagens para ambos da adoção da certidão digital no padrão PDF/A em detrimento da certidão física que era digitalizada.
Aqueles cartórios que tiverem dúvida sobre como confeccionar certidão digital no padrão PDF/A ou que tenham qualquer dúvida, por favor, entrar em contato com o suporte da CEI-MT:
Skype/WhatsApp:
Colaborador |
Skype |
Celular |
Matheus Nascimento |
Atendimento.0016 |
(65) 9.8463-2948 |
Rafael Santa |
Atendimento.0017 |
(65) 9.9256-6781 |
Rafael Nunes |
Atendimento.0018 |
(65) 9.8463-2945 |
Cordialmente,