COMUNICADO Nº 21/2020
Prezados(as) Registradores(as) Civis,
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), gestora da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), informa que no manual de recomendações técnicas do Sirc não havia previsão da tag <codigoIBGEMunicipioNaturalidade> relativa à atribuição de casamento, entretanto, no XSD de validação, existe a tag citada.
Diante do problema a Anoreg-MT entrou em contato com o servidor do INSS, e foi confirmado que o preenchimento dessa tag é imprescindível, mesmo que não tenha ainda no manual de recomendações técnicas do Sirc.
Para que o registrador civil não tenha pendências quanto à tag citada, solicito em caráter de urgência que entre em contato com o desenvolvedor de software da serventia para incluir a tag < codigoIBGEMunicipioNaturalidade> no XML que é enviado para a CEI e Sirc, nos atos de casamentos.
Outrossim, é muito importante que o registrador civil faça a gestão das informações que são enviadas, observando no Sirc web quais as pendências em relação ao envio de casamento. Lembrando que para corrigir o problema é necessário que o desenvolvedor de software acrescente a tag < codigoIBGEMunicipioNaturalidade> no sistema da serventia, o que permitirá que as pendências sejam resolvidas por meio de reenvio dos registros para a CEI-Sirc, desde que tenha a inclusão da tag < codigoIBGEMunicipioNaturalidade> no XML de envio.
Abaixo segue modelo de como a tag < codigoIBGEMunicipioNaturalidade> deve ser gerada no XML do Sirc.
Exemplo:
Informamos também que as serventias devem verificar as pendências diretamente no Sirc em relação ao envio de casamento. Caso estejam com pendências, é necessário reenviar os registros para a CEI-Sirc, com a tag < codigoIBGEMunicipioNaturalidade> incluída no XML de envio.
Cordialmente,
Cuiabá-MT, 28 de setembro de 2020.