NOTA DE ORIENTAÇÃO Nº 61/2021 - Prazo de respostas nos pedidos da CEI

                                                                                         DISPÕE SOBRE O PRAZO DE RESPOSTA PARA ORÇAMENTOS NA  CENTRAL                                                                                            ELETRÔNICA DE INTEGRAÇÃO E INFORMAÇÕES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS
                                                                                         E REGISTRAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO (CEI-MT).

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), no uso de suas atribuições estatutárias, 

ORIENTA E RECOMENDA:


Art. 1º - que o atendimento pelas serventias no Estado de Mato Grosso, seja preferencialmente de forma eletrônica, utilizando a CEI-MT além das Serventias atenderem de forma presencial e recepcionarem documentos físicos. 

Art. 2º - a recomendação da Anoreg-MT é que o acesso ao Portal da CEI seja feito em pelo menos dois momentos durante o expediente, na primeira hora e uma hora antes do encerramento do expediente, exceto em casos excepcionais em que houver ausência de energia elétrica ou internet.

 Art. 3º - recomenda-se que o prazo de resposta para pedidos solicitados na CEI, quanto aos orçamentos, seja de um (1) dia útil, exceção para os casos em que o documento tem que ser emitido em até 4h.

 Art. 4º - após o comprovante de pagamento anexado no pedido, a serventia deverá executar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias úteis conforme previsão no artigo 121[1] da CNGCE, sob pena de incorrer em infração disciplinar os responsáveis pelo expediente da serventia extrajudicial que descumprirem qualquer condição técnica ou prazos, conforme previsão no § 1º, do artigo 118[2], da CNGCE.


[1] Art. 121. As certidões emitidas por meio da Central Eletrônica de Integração e Informação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso - CEI/MT deverão ser fornecidas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observada a exceção prevista no § 1º deste artigo, contado do primeiro dia útil posterior à data constante no identificador de remessa eletrônica, com prejuízo dos demais prazos fixados pelos solicitantes.

[2]Artigo. 118, § 1º Incorrerão em infração disciplinar os responsáveis pelo expediente da serventia extrajudicial que descumprirem qualquer condição técnica ou prazos expressos nos manuais de utilização da Central Eletrônica de Integração e Informação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso - CEI/MT ou deste Código. 


Art. 5º - Excepcionalmente para a especialidade de registro de imóveis, a Lei 14.382 de 27 de Junho de 2022 traz em seu Artigo 19, § 10:
As certidões do registro de imóveis, inclusive aquelas de que trata o § 6º deste artigo, serão emitidas nos seguintes prazos máximos, contados a partir do pagamento dos emolumentos:

I - 4 (quatro) horas, para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número;

II - 1 (um) dia, para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; e

III - 5 (cinco) dias, para a certidão de transcrições e para os demais casos


Artigo. 6º - para conhecimentos das demais notas de orientações quanto a plataforma CEI, segue o link de acesso na base de conhecimento https://suporte.anoregmt.org.br/ajuda/pt-br/50-notas-de-orientacoes

Cuiabá-MT, 31 de maio de 2021.     




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