Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a publicação da Lei 13.979/2020 brasileira, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a regulamentação da norma pela Portaria nº 356/2020, do Ministério da Saúde, visando à operacionalização do disposto na Lei nº 13.979/2020 decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando a Lei nº 8.935/94, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, que estabelece que os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos, que o serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão, e que o atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias;
Considerando que todas as orientações e medidas tomadas pelas autoridades de vigilância sanitária visam à diminuição na circulação de pessoas e de aglomerações enquanto durar a Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso orienta os usuários dos serviços que utilizem a plataforma CEI-MT, que pode ser acessada pelo sítio eletrônico https://cei-anoregmt.com.br/. Os pedidos podem ser solicitados pela plataforma.
Caso precisem de auxílio para fazerem os pedidos ou acompanhá-los, por gentileza entrem em contato com os suportes da CEI-MT logo abaixo:
Skype: atendimento.0016, atendimento.0017, atendimento.0018.
Celular/WhatsApp: (65) 98463-2945
Telefone fixo: (65) 3023-4371
E-mails:
cei@anoregmt.org.br,
suportecei@anoregmt.org.br
suportecei1@anoregmt.org.br
suportecei3@anoregmt.org.br.
Utilizem a plataforma CEI-MT, que tem como gestora a Anoreg-MT. Os serviços de pedidos são totalmente gratuitos, o valor dos emolumentos do serviço da serventia será informado pela plataforma, podendo posteriormente ser anexado o comprovante para que o cartório execute o serviço, o que poderá ser entregue nas seguintes opções: retirada na serventia, postagem pelo correio ou por meio de documento assinado digitalmente (certidão digital).
Cuiabá, 17 de março de 2020.