Perguntas e respostas

I – FUNCIONALIDADES DA CEI-MT

  • O que é a CEI-MT?

Resposta: É uma Central Eletrônica de Integração e Informações que é de responsabilidade da Associação dos Notários e registradores do Estado de Mato Grosso.


  • Como acessar a CEI-MT?

Resposta: Acessando o sítio Eletrônico https://app.anoregmt.org.br.

Os cartórios do Estado de MT deversão acessar a CEI-MT com certificado digital.


  • A plataforma da CEI-MT serve para qualquer especialidade?

Resposta: Sim, o usuário pode fazer pedido ou e-protocolo para todas as especialidades: tabelionato de notas, registro civil das pessoas naturais, registro civil das pessoas jurídicas, protesto, registro de imóveis e registro de títulos e documentos.


  • Qual a melhor versão e sistemas operacionais para a plataforma CEI?

Resposta: Para Windows, a partir da versão 7.0. Para Linux e MacOS, qualquer versão.


  • O que é e-protocolo?

Resposta: A expressão E-PROTOCOLO significa que as Centrais devem conter uma plataforma segura, com etapas e processos adequados para que os Cartórios possam recepcionar os títulos digitais ou digitalizados. Observar a Nota de Orientação nº 46/2020, item, 2.4.


  • Caso o meu sistema não gere automaticamente a certidão digital, posso imprimir a certidão física, digitalizar assinar e preencher os metadados?

Resposta: Sim. Entretanto, como a serventia possui o certificado digital, ela não precisa preencher os metadados, apenas assine a certidão com o certificado digital. Recomendamos que entre em contato com o desenvolvedor de software da empresa para tornar esse processo automático pelo sistema.


  • A partir de quando vai começar a funcionar a nova CEI versão 2.0?

Resposta: A partir do dia 25/05/2020 a nova plataforma estará funcionando concomitantemente com a versão antiga, durante o prazo de transição.


  • Onde ficarão armazenados os vídeos de treinamentos?

Resposta: No sítio eletrônico www.anoregmt.org.br, menu CEI, tem a opção vídeos explicativos.


  • A serventia pode criar um e-mail único para os pedidos pela CEI?

Resposta: Sim. É necessário entrar em contato com o suporte da CEI para alterar o e-mail cadastrado.


II – CERTIFICADO/ASSINATURA DIGITAL

  • Na recepção de documentos para registros/averbações pela plataforma, os documentos devem ser assinados digitalmente pelo usuário?

Resposta: Sim, os documentos natos digitais inseridos pelo usuário devem ser assinados digitalmente. Para os documentos digitalizados durante a pandemia pode o usuário utilizar-se do scanner da ferramenta. Observar a nota de orientação 46/2020, item 3.


  • Como faço para assinar digitalmente um documento ou arquivo digital?

Resposta: Com um certificado digital no padrão ICP-Brasil e utilizando de programas que fazem assinatura digital. Na CEI versão 2.0 é possível realizar a assinatura dentro do sítio eletrônico.


  • O que é um documento digital ou nato digital?

Resposta: Documentos digitais ou nato digitais são aqueles confeccionados em ambiente digital.


  • O cliente precisa de certificado digital para acessar a CEI?

Resposta: Não é obrigatório. O acesso pode ser feito com o CPF e senha, após cadastro na CEI.


  • Os cartórios irão aceitar documentos digitais assinados com qualquer tipo de assinatura digital ou eletrônica ou somente no padrão ICP Brasil?

Resposta: Somente assinaturas no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.


  • A assinatura de pulso precisa ser a mesma da assinatura digital?

Resposta: Conforme o Decreto 10.278/2020, em tempos da pandemia pode ser diferente a assinatura de pulso da assinatura que foi inserida no pedido pelo usuário.


  • O cliente agora não precisa mais baixar um aplicatico para visualizar a certidão digital?

Resposta: Exatamente, com essa plataforma não precisa mais baixar outro software para conferir a assinatura digital.


  • Como faço para verificar uma assinatura digital?

Resposta: Existem vários programas que fazem a verificação da assinatura, recomendamos que utilize o site do ITI, que pode ser acessado pelo link https://verificador.iti.gov.br, e na CEI versão 2.0 é possível fazer a verificação dentro do sítio eletrônico. (Arisp, Adobe, BRYsigner)


  • O acesso ao sistema poderá ser feito por certificado A1 ou só A3?

Resposta: O acesso pode ser feito pelo certificado A1 ou A3.


  • Havendo várias partes envolvidas num mesmo documento, as assinaturas digitais devem todas estar inseridas no documento?

Resposta: Sim. Todas as assinaturas devem constar no mesmo documento.


  • Os documentos podem ser assinados pelo certificado A1 e A3?

Resposta: Sim. Para assinar o documento a serventia deverá utilizar o certificado A3. Durante o período de pandemia, excepcionalmente pelo Provimento 94/2020 CNJ e Provimento 95/2020 CNJ, poderá utilizar o certificado A1. Fazer leitura sobre a Opinião: Certificado digital do tipos A1 e A3

  • Somente o cliente poderá confirmar a autenticidade no sistema ou outros órgãos poderão também confirmar? Uma vez que algumas instituições não aceitam documento digital.

Resposta: Sim, somente o cliente pode confirmar a autenticidade dentro do portal da CEI. Mas qualquer pessoa que tiver acesso ao documento digital pode verificar a autenticidade no site do instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI ou outra plataforma que faça verificação de assinatura digital.


III – A PLATAFORMA CEI 2.0

  • O sistema da CEI versão 2.0 vai anular os pedidos da antiga CEI e os pedidos da Cemprot?

Resposta: Não. As duas versões ficarão em transição por um determinado tempo, até que a plataforma da CEI versão 2.0 fique no ar. A CEI não substitui a Cemprot, a serventia que tem a especialidade protesto continuará fazendo o acesso periódico em ambas as plataformas.


  • Quando o cliente cancelar o pedido pela plataforma, uma vez cancelado, é possível reabrir, ou ele precisa fazer um novo pedido?

Resposta: Não é possível reabrir um pedido cancelado. O cliente deverá abrir um novo pedido.


  • Essa plataforma funcionará em sincronia com os pedidos recebidos na CEI-Remessa?

Resposta: Durante a transição ficarão o aplicativo CEI Remessa e a CEI versão 2.0.


  • Qual o tamanho máximo permitido do arquivo (certidão) que pode ser anexado na plataforma? Quantos mb?

Resposta: Limite máximo de 50 mb por arquivo.


  • Pela CEI o cartório consegue solicitar certidão a outro cartório, semelhante a Central de Registro civil (CRC)?

Resposta: Sim, os cartórios do estado de Mato Grosso podem fazer pedidos entre si.


  • É possivel utilizar a plataforma CEI em celular?

Resposta: Para acompanhamento de pedidos é possível utilizar no celular. Entretanto, para assinatura de documentos digitais não é possível.


  • No momento de fazer o pedido, o cliente consegue anexar documentos?

Resposta: Sim.


  • A Anoreg-MT vai desenvolver um manual de utilização da ferramenta?

Resposta: Os manuais estão disponibilizados na base de conhecimento e no sítio eletrônico www.anoregmt.org.br/cei


  • Qual o prazo de resposta dos pedidos feitos aos cartórios?

Resposta: Art. 121 da CNGCE-MT: “As certidões emitidas por meio da Central Eletrônica de Integração e Informação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso - CEI/MT deverão ser fornecidas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observada a exceção prevista no § 1º deste artigo, contado do primeiro dia útil posterior à data constante no identificador de remessa eletrônica, com prejuízo dos demais prazos fixados pelos solicitantes.

§ 1º Caso o pedido ou a remessa não seja lido, a central automaticamente dará como lida no prazo estabelecido no caput deste artigo, excetuando-se a serventia que não dispõe de conexão com a internet no Município, a qual terá prazo de até 10 (dez) dias para fornecer a certidão.”


IV – TÍTULOS APTOS PARA REGISTRO

  • Quais tipos de documentos poderão ser registrados pelo e-protocolo?

Resposta: Qualquer tipo de documento, por exemplo: cédulas, registro de pessoa jurídica, etc.


  • O e-protocolo servirá para a especialidade do tabelionato de notas?

Resposta: Sim. O e-protocolo poderá ser utilizado para os atos de registros e notas.


V – TIPOS DE CERTIDÕES

  • O que é uma certidão física?

Resposta: É aquela feita e impressa em papel, assinada à caneta pelo escrevente autorizado pelo Cartório para realizar este ato. Os elementos do ato e o texto da certidão, tal como a data, a identificação do escrevente, as informações do selo digital, QR code, os emolumentos e demais dados estão impressos ou colados no papel da certidão.


  • O que é uma certidão digital?

Resposta: Certidão digital ou nato digital é aquela que é feita em formato digital e assinada com certificado digital. Todos os elementos do ato e do texto da certidão, tais como a data, o escrevente que certifica, as informações do selo digital, QR code, os emolumentos e demais dados constam na imagem do PDF/A. Não há impressão de documento e nem assinatura à caneta. Os elementos da assinatura digital estão no arquivo PDFA. No momento em que ela é impressa ela deixa de ser uma certidão e passa a ser apenas uma cópia.


  • Posso solicitar uma certidão digital de um título que tenha sido físico?

Resposta: Sim. A certidão é emitida de conteúdo do acervo da serventia, ou seja, do que está registrado, averbado ou arquivado. Todos os cartórios do estado podem emitir certidões físicas ou digitais de qualquer ato registrado, averbado ou arquivado.


  • Posso solicitar ao cartório a emissão de uma certidão em forma física digitalizada pela CEI?

Resposta: Sim. No pedido que for feito pela plataforma é possível indicar que, além de receber a certidão de forma física, solicito que o cartório a digitalize e me envie pela CEI para adiantar o tempo.


  • Como faço para receber uma certidão digital ou digitalizada?

Resposta: Somente pelas Centrais. Para tanto deverei acessar o pedido feito pelo cliente, fazer o download do arquivo e observar se é possível realizar a leitura do arquivo, se existem assinaturas digitais e se elas estão no padrão ICP, se for documento digitalizado, se a digitalização atende ao artigo 5º e aos anexos I e II do Decreto 10.278 e se tem Declaração do autor da digitalização de que se responsabiliza por ter consigo o documento original.


  • O que é um documento digitalizado?

Resposta: Documentos digitalizados são documentos que foram produzidos/ confeccionados em ambiente físico (papel) e que posteriormente foram digitalizados.


  • Posso receber uma certidão por e-mail ou mensagem de WhatsApp?

Resposta: Não. Os cartórios somente podem enviar e receber documentos por meio de uma plataforma das Centrais, conforme o Provimento 89/2019-CNJ e o Provimento 100/2020-CNJ.


  • O que são centrais?

Resposta: São sítios eletrônicos desenvolvidos para armazenar eletronicamente dados dos atos lavrados nas serventias extrajudiciais ou que permitem o pedido entre usuário e cartório. Esses dados ficam disponíveis para consultas pelo cidadão, sendo também possível fazer solicitações aos cartórios através das centrais.


  • O que são e como faço para inserir os metadados em um documento digitalizado?

Resposta: Para a inserção dos metadados é necessário um software. Metadados são informações relativas a um arquivo cujo o original seja físico (em formato papel). Ao digitalizar, o autor da digitalização deve preencher os campos conforme o Decreto 10.278 (anexo I e II) e posteriormente assinar o documento digitalmente.


  • Posso confeccionar e enviar ao Cartório uma CPR em formato digital?

Resposta: Sim. Chamamos de E-CPR. A CPR digital pode ser enviada ao cartório pela CEI 2.0


  • Posso enviar uma Cédula digitalizada de forma eletrônica para o cartório?

Resposta: Sim.


  • Quem pode enviar um documento digital pela plataforma do E-Protocolo? Qualquer pessoa?

Resposta: Sim, qualquer pessoa pode fazer o cadastro e realizar um pedido/solicitação enviando documentos digitais na plataforma da CEI. Obedecendo aos critérios de assinatura digital ICP-Brasil para documentos digitais e obedecendo aos critérios e à técnica estabelecida no artigo 5º e anexos I e II do Decreto 10.278 e a Lei 13.874 para documentos digitalizados.


  • É necessário alguém comparecer ao cartório para apresentar ou impulsionar o andamento de um título digital?

Resposta: Não. Todo o procedimento é feito eletronicamente. Não é necessário comparecer ao cartório.


  • Como faço para enviar uma e-CPR a um cartório?

Resposta: Deverá acessar o portal https://app.anoregmt.org.br. Realizar o cadastro e logar com CPF e senha. Clicar em e-protocolo e anexar a CPR assinada digitalmente ou digitalizada, observando os anexos I e II do decreto 10.278 e preencher os demais campos.