XI - DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS.
Recomenda-se a adoção das seguintes medidas, dentre outras:
O notário ou registrador que se enquadrar no grupo de risco deve fazer o seu trabalho em casa, devendo seu substituto, quando necessário, realizar os atos praticados na serventia;
Todos os colaboradores do grupo de risco devem trabalhar em casa por um dos meios escolhidos pelo notário ou registrador;
Não permitir que crianças entrem nas Serventias;
Solicitar que os clientes tragam suas próprias canetas;
Reduzir o número de funcionários na serventia;
Os colaboradores devem, se possível, usar máscaras e luvas;
Os colaboradores devem ser instruídos de, obrigatoriamente: lavar as mãos constantemente com água e sabão após o atendimento de urgência e, após, usar o álcool gel nas mãos lavadas;
Colaboradores devem ficar distantes entre si e entre clientes, numa distância mínima de 1,5m (um e meio) metros;
Somente permitir a entrada de, no máximo, 05 (cinco) clientes por vez no cartório, ou por setor de atendimento isolado, devendo ser evitada a aglomeração no saguão de espera;
Higienizar os locais de atendimento e demais locais de trabalho várias vezes ao dia.
A serventia deverá disponibilizar álcool gel para colaboradores e clientes utilizarem antes do atendimento;
Não poderá haver consumo de bebidas e alimentos no interior das Serventias.