ASSINATURA DIGITAL NOS ATOS EM GERAL

X - DA ASSINATURA DIGITAL NOS ATOS EM GERAL.


Nos títulos as assinaturas físicas poderão ser substituídas pelas assinaturas digitais do notário e dos usuários do serviço público, ficando resguardada a comunicação desses atos pelo sistema CEI-MT, devendo os mesmos ser materializados nas respectivas serventias.