TRABALHO REMOTO

IX – DO TRABALHO REMOTO.


A opção teletrabalho, também dito trabalho remoto, significa, literalmente, trabalho a distância. A serventia deverá utilizar de tecnologias para acessar de forma remota o sistema em sua casa como se estivesse no Cartório.

A opção mais simples é utilizar da tecnologia da ferramenta remota denominada anydesk, que também permite que o colaborador tenha acesso aos arquivos e sistemas do cartório, utilizando essa opção é interessante ter um colaborador dentro da serventia, para ligar e desligar a máquina que será acessada.

Não é preciso um profissional no município para realizar essa atividade, pode a serventia contratar um técnico que faça essa conexão remota.

Uma ferramenta mais aprimorada pode ser, uma conexão por VPN (Virtual Private Network) direcionando da residência do colaborador para ter acesso da internet da residência a internet interna da serventia, o que permitirá que o mesmo tenha acesso a todos os arquivos bem como ao sistema que permite executar o ato.

Existem outras tecnologias de acesso remoto, teamviewerlogmein etc., que podem ser utilizadas pela serventia

O titular/interino poderá escolher o colaborador que já tenha computador e internet na residência, ou dar as condições de trabalho para realizar as atividades a distância, como providenciar: computador/notebook, impressora (se necessário), internet.

Caso a conexão da residência do colaborador seja de baixa qualidade, poderá utilizar a CEI-MT para receber os pedidos e fazer a qualificação, e como sugestão pode por meio de whatssap conversar com um colaborador que tenha esse acesso rápido para colher informações do cliente no sistema ou na pior das hipóteses trabalhar com o número reduzido dentro da serventia que auxiliar como um apoio aos outros, para agilizar os processos internos da serventia, até a sua execução da atividade notarial e/ou registral.