VII – DA PRESENÇA DE COLABORADORES NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.
Caso não seja possível a realização do serviço na modalidade remota e enquanto durar o estado de calamidade pública e como medida de segurança, bem como para que a prestação do serviço público essencial delegado não sofra descontinuidade, os notários e registradores devem manter no mínimo, 10 (dez) por cento dos seus colaboradores realizando os trabalhos dentro da serventia ou outro número de acordo com o tamanho da Serventia e a autonomia administrativa do notário e do registrador .