O Atendimento ao público foi flexibilizado pela Portaria n. 29/2020 de 23 de março de 2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso corroborado pelo Ofício Circular n.05/2020 de 25 de março de 2020.
O que a E. Corregedoria determinou a todos os notários e registradores?
- Atender e executar o serviço, preferencialmente, em casa pelo sistema Home Office, Teletrabalho ou outro meio aplicado pelo notário e/ou registrador dentro da sua autonomia administrativa;
- Realizar todos os serviços que forem possíveis de forma eletrônica, utilizando as plataformas e centrais eletrônicas de todas as especialidades e a CEI-MT;
- atender os plantões urgentes do Registro Civil das Pessoas Naturais;
- priorizar o atendimento pelo sistema remoto e, nos casos urgentes e excepcionais atender de forma presencial, mas por agendamento. Nesse caso excepcional de atendimento recomendou que fossem adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid -19.
- reduzir o horário de atendimento, fazer revezamentos, rodízios;
- não permitir que os colaboradores do grupo de risco fiquem dentro das Serventias, dentre outros.
Em NENHUM momento autorizou a paralisação dos serviços! O QUE ESTÁ AUTORIZADO É A SUBSTITUIÇÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO POR OUTRAS FORMAS NÃO PRESENCIAIS DE ATENDIMENTO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DA CONCLUSÃO LÓGICA – Da análise do teor da Portaria só se pode chegar a 04 (quatro) conclusões:
- TODOS OS ATOS QUE SÃO REALIZADOS DE FORMA ELETRÔNICA DEVEM CONTINUAR SENDO EXECUTADOS;
- TODOS OS ATOS QUE PUDEREM SER REALIZADOS DE FORMA REMOTA PODEM E DEVEM SER EXECUTADOS;
- O ATENDIMENTO PRESENCIAL ESTÁ SUSPENSO, EXCETO NOS CASOS URGENTES, EXCEPCIONAIS DE PERECIMENTO DE DIREITO À ANÁLISE DO ENQUADRAMENTO É DO NOTÁRIO E/OU REGISTRADOR COM POSTERIOR COMUNICADO AO JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE.
- A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO ESTÁ SUSPENSA, ESTÃO FLEXIBILIZADOS APENAS A FORMA E O HORÁRIO DE ATENDIMENTO.