PROTESTO

I - PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA


Nesta especialidade os procedimentos são quase que na sua totalidade eletrônicos e, por esta razão, devem ser realizados;

1 – CERTIDÕES SOLICITADAS PELAS CENTRAIS ELETRÔNICAS - título tabelião de protesto deverá atender todos os pedidos de certidões e demais serviços solicitados por meio da CENPROT – Central Nacional de Serviços Eletrônicos compartilhados dos tabeliães de protesto:

1.a - acessar, diariamente, a CENPROT, fazendo as cotações de valores, confirmando os pagamentos realizados e expedindo as certidões, conforme já é feito desde a entrada em funcionamento da referida central;

1. b – encaminhar os arquivos eletrônicos para alimentação da CENPROT;

1.c – caso o cartório não tenha informação para enviar à CENPROT deve clicar no botão: “ATUALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE” constante na página inicial da central

1.d – Efetuar os cancelamentos de protesto solicitados, via CENPROT e comunicar por meio eletrônico como já é normalmente feito, os órgãos de restrição ao crédito;

1.e – Atender todos os pedidos de certidões de protesto solicitados por meio da CEI.

1.f – Instrumentos Eletrônicos de Protesto – o tabelião deverá gerar o arquivo, contendo os instrumentos de protesto, se houver, e atualizar a CENPROT.


2 – TÍTULOS DA REDE BANCÁRIA - O Tabelião de protesto deverá receber as remessas eletrônicas dos títulos enviados pela rede bancária (duplicatas mercantis e de prestação de serviço, cédulas de crédito bancário, etc):

2.1 – deverá receber tais arquivos e enviar o arquivo eletrônico de confirmação;

2. 2 – Acessar, diariamente, a plataforma da CRA-MT e verificar se há pedidos de retirada de títulos;

2.3 – Caso haja pedidos gerar o arquivo retorno de retirada e realizar o “up load” na plataforma da CRA


3 - DAS INTIMAÇÕES DOS TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA.

O prazo para a intimação dos devedores está SUSPENSO, mas não está proibida a INTIMAÇÃO:

O Tabelião de protesto pode intimar por meio eletrônico à inteligência do art. 3º, item 4º do Provimento 87 do Conselho Nacional de Justiça ou utilizar os meios legais já existentes:

3.1 – caso haja êxito neste tipo de intimação, o devedor poderá pagar normalmente o boleto em aplicativo, DDA, netbank e outros;

3.2 – os demais títulos e documentos de dívida, cujas intimações não forem possíveis poderão aguardar o fim do prazo da suspensão e seguir o seu trâmite normal;

3.3 – Caso na comarca os correios estejam funcionando, também poderão ser os devedores intimados por essa via de acordo com a autonomia administrativa do tabelião de protesto como autoriza a Lei de Protesto e as normas da CNGC-MT;


4 – DA ANUÊNCIA ELETRÔNICA – esse serviço é eletrônico e deve continuar sendo prestado de forma eletrônica. O IEPTB-MT dará todo o suporte necessário.


5 – DOS PAGAMENTOS REALIZADOS – o tabelião de protesto deve encaminhar para a CRA-MT o arquivo retorno contendo os títulos pagos sempre que houver o pagamento para que o repasse do valor do credor seja feito no prazo legal.


6 – DOS TÍTULOS PÚBLICOS – A PGFN informou que não encaminhará remessa de CDAs neste período.

6.1 - Os títulos públicos que já estão protestados nos cartórios podem e devem ser objeto de aplicação das medidas de incentivo à quitação e/ou negociação de dívidas protestadas, uma vez que o procedimento é todo eletrônico e via telefone.

6.2 - Com relação aos títulos da PGE-MT, as remessas eletrônicas, contendo as indicações das CDAs não serão encaminhadas no mês de abril/2020;

6.3 - No entanto, as CDAs já protestadas podem ser pagas e os respectivos protestos cancelados como já é feito normalmente.

6.4 - Os tabeliães de protesto devem envidar todos os esforços para auxiliar os devedores nas negociações com a PGE-MT.


7 – DO REGISTRO DO PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA

7.1 - Em atenção ao princípio da segurança jurídica, bem como para evitar prejuízos a terceiros, e em razão dos prazos estarem todos suspensos NENHUM PROTESTO, CUJO TÍTULO INGRESSOU DURANTE A PANDEMIA, PODERÁ SER REALIZADO NESTE PERÍODO.

7.2 - FINDO O PRAZO DA SUSPENSÃO, o procedimento do protesto segue do ponto em que parou.   Não se trata de INTERRUPÇÃO do prazo, mas sim de SUSPENSÃO;


8 - COLABORADORES DO IEPTB-MT – Estão todos trabalhando em sistema de Home Office, tanto para a gestão dos serviços eletrônicos, quanto para informações e auxílio a todos os envolvidos no protesto:

8.1 - O IEPTB-MT possui os seguintes canais de comunicação: telefone fixo (65)3621-3046; celular/whatssap (65)99611-1205, e-mails: ieptb@protestomt.com,br cra@protestomt.com.br, central: site:cenprotnacional.org.br/, ou https://site.cenprotnacional.org.br

8.2 – Caso o tabelião tenha qualquer dificuldade/impossibilidade de recepcionar as remessas da rede bancária, poderá informar o último número do protocolo ao IEPTB-MT e este fará o recebimento e enviará para o cartório assim que seja possível o recebimento e a continuidade do serviço.