REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

III – DO SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS.

Essa especialidade já está trabalhando pelo sistema de plantão e apenas nos casos urgentes, devendo ser observado o procedimento estipulado no Provimento n. 93 de 26 de março de 2020;

1 – Deverá ser feito rodízio entre os plantonistas e não devem fazer parte do plantão colaboradores do grupo de risco;

2 – Da Central Nacional do Registro Civil - a Central do Registro Civil deve ser alimentada com os registros de nascimentos e óbitos realizados durante esse período pelo sistema de plantão.

2. 1 – os registradores devem acompanhar os pedidos de 2ª via solicitados a eles pela central e proceder da forma como já feito normalmente;

2.2 - os registradores devem solicitar 2ª via de certidões de qualquer cartório de registro no país pela central.

2.3 – No caso do item anterior, o registrador civil deverá receber a certidão e materializá-la, devendo orientar as partes para que a mesma seja encaminhada pelos correios ou entregue por baixo da porta, ou na caixa de correio ou caso seja exigido pelo usuário pode utilizar a CEI-MT, ou outro meio livremente acordado.