VI – DO SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS.
Os registradores devem orientar os usuários a encaminharem seus títulos, preferencialmente, de forma eletrônica.
1 – O registrador deverá conferir as assinaturas, materializar o título e praticar o ato.
2 – Os títulos físicos poderão ser recebidos, de acordo com a autonomia administrativa do registrador, de forma a preservar a sua saúde e de seus colaboradores, tais como: colocar o documento dentro de um envelope e entregar por debaixo da porta do cartório, entregar pela janela, encaminhar por transportadora, etc.
2.1 – nessa hipótese, o registrador deverá por meio do contato com o requerente orientá-lo a proceder daí para frente de forma eletrônica, utilizando-se da CEI-MT.
3. - Nenhum registrador de títulos e documentos poderá se escusar de receber e protocolar títulos físicos, devendo ser tomadas todas as medidas recomendadas pela OMS. Aconselha-se que as demais etapas relacionadas à referida recepção e protocolização sejam feitas de forma remota, preferencialmente pela CEI-MT.