É a modalidade de certidão expedida no formato eletrônico (PDF/A) pelo Oficial do Registro de Imóveis, por meio de um aplicativo e ferramentas desenvolvidas especialmente para essa finalidade, devidamente assinada com Certificado Digital ICP-Brasil.
A Certidão Digital tem a mesma fé pública e validade jurídica da certidão tradicional em papel e faz prova em Juízo ou fora dele. O documento pode ser utilizado para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário e quaisquer outros documentos públicos e particulares em geral.
O serviço de emissão de Certidão Digital agiliza o trâmite na documentação imobiliária evitando o deslocamento do usuário até o cartório de registro de imóveis, culminando na redução de custos e de tempo.
Regulamentação: Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001.
Pra evitar desgastes desnecessários, alguns cuidados devem ser tomados antes de uma certidão digital ser requerida:
- Nem todo estabelecimento ou pessoa física (requerente) tem obrigação de aceitar a certidão digital e muitas vezes elas são refutadas, mesmo sendo um documento legal. Para evitar este contratempo, entre em contato com a outra parte envolvida e tenha certeza que ela aceitará o certificado digital.
- Como o próprio nome diz, a Certidão é Digital, portanto ela tem sua validade apenas em meios eletrônicos. Sendo assim, para que ela seja aceita você deverá mantê-la em um arquivo digital (pen drive, CD ou demais meios de armazenamento digital), ou mesmo reenviá-la diretamente à parte requerente por email.
O Certificado Digital é altamente seguro. A assinatura digital é uma tecnologia que permite dar garantia de integridade e autenticidade a arquivos eletrônicos. Constitui um conjunto de procedimentos matemáticos realizados com a utilização de técnicas de criptografia, o que se convencionou chamar de assinatura digital, que permite, de forma única e exclusiva, a comprovação da autoria de um determinado conjunto de dados de computador (um arquivo, um e-mail ou uma transação).
A assinatura digital permite comprovar: (i) que a mensagem ou arquivo não foi alterado; e, (ii) que foi assinado por quem possui a chave criptográfica (chave privada) utilizada na assinatura.
A verificação de autenticidade deste documento digital – certidão – somente poderá ser feitas por meio do portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (https://validar.iti.gov.br/)
Perguntas frequentes sobre a Certidão Digital:
Como posso solicitar uma certidão digital?
A solicitação pode ser feita pessoalmente no Cartório ou através da Central Eletrônica de Integração e Informações CEI/MT.
É possível imprimir uma cópia da certidão digital?
Sim é possível, mas a cópia impressa não vale como certidão, ela perde seu valor jurídico.
Onde posso armazenar a certidão digital?
No próprio computador, pen-drive ou outra mídia compatível.
É possível atualizar a certidão digital?
Para isso você terá que solicitar uma nova certidão, que será expedida em outro arquivo digital com data atualizada.