NOTA DE ORIENTAÇÃO Nº 023/2018 - Pedidos de serviços pela CEI

NOTA DE ORIENTAÇÃO Nº 23/2018


Dispõe sobre documentos recebidos pelos Notários e Registradores bem como por usuários utilizando a plataforma da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI).


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), no uso de suas atribuições estatutárias,


Considerando que a partir da publicação do Provimento nº 81/2014, a qual criou a Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI) que permite que as serventias enviem os arquivos obedecendo a alguns padrões previstos no provimento citado.


A CEI por ser uma ferramenta criada em ambiente seguro, para ter acesso é imprescindível a utilização do certificado digital, e pode ser utilizada para consultas de arquivos que são enviados, recebimento e envio de documentos


Com a publicação do Provimento 47/2015 expedido pelo Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu as diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de imóveis, para recepcionar pedidos de clientes o qual deve ser feito por meio de uma central mediante ato normativo da Corregedoria Geral de Justiça local. Como no Estado de Mato Grosso, houve uma antecipação da criação da Central, possibilitou que os pedidos requeridos pelos clientes para certidões a partir do segundo semestre de 2016 fossem solicitados pela central, vedando o recebimento de pedidos por endereço eletrônico (e-mail).


No Provimento nº 40/2016 que dispõe sobre a 2ª edição da CNGCE, tem a previsão de um capítulo próprio que trata sobre a CEI, capítulo V, a partir do artigo 46 dentre outros artigos que também dispõe sobre a troca de informações na CEI são: Art. 1.390 parágrafo único, Art. 635, Art. 633 § 4, Art. 516, Art. 492 § 3 e Art. 483 parágrafo único.


RESOLVE,

Orientar os(as) notários(as) e registradores(as) do Estado de Mato Grosso que utilizem sobre as duas formas que podem ser utilizadas na CEI:

1ª) entre os notários e/ou registradores Mato-grossenses, Poder Judiciário e com os órgãos que firmaram convênio;


2ª) entre usuários.

Quanto ao primeiro item, podem os notários e/ou registradores requerer qualquer tipo de serviço para que a serventia possa executar, da mesma forma pode um Juiz determinar que o oficial cumpra uma ordem judicial utilizando a CEI para envio de documentos, em ambos os casos dispensando o envio documento original.


No entanto quanto ao segundo item, o usuário pode utilizar a CEI para pedido de certidões, por exemplo requer uma certidão de inteiro teor e ônus, a entrega do documento pode ser retirada na serventia, enviada por meio postal ou caso o usuário solicite pode ser assinada digitalmente e enviada pela própria ferramenta CEI. Diferente será quando o usuário requer a execução do serviço que demanda de conferência de documento original, neste caso é indispensável que o cliente entregue o documento original para conferência, a exemplo como o caso de notificação.


Cuiabá, 07 de junho de 2018. 



Arquivo(s) Anexado
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404kb