Adequação da Lei Geral de Proteção de Dados na Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT)
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), no uso de suas atribuições estatutárias,
ORIENTA E RECOMENDA:
Artigo 1º Considerando que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso expediu ofício s/nº sob CIA nº. 0027731-56.2021.8.11.0000, dividindo em três etapas que deverão ser cumpridas pelos notários e registradores mato-grossenses;
Artigo 2º Considerando que o expediente determina que na Etapa I as serventias deverão cumprir os seguintes requisitos:
a) nomear o encarregado de proteção de dados pessoais, na forma do art. 12º do Provimento nº 15/2021 – CGJ;
b) armazenar prontuário de finalidade de solicitações previsto no art. 31 do Provimento nº 15/2021;
Artigo 3º Considerando que a Anoreg-MT, para cumprir os requisitos da etapa I, desenvolveu um ambiente próprio de LGPD na CEI-MT, visando à padronização entre as serventias para nomear o encarregado de dados, conforme o vídeo explicativo neste link ;
Artigo 4º A Anoreg-MT também padronizou o modelo de prontuário (requerimento) de finalidade, e foi sugerido que as serventias orientem os usuários para que utilizem a ferramenta CEI-MT, uma vez que a adequação já foi realizada na plataforma, e que este formato trará mais segurança porque os pedidos estão em um ambiente seguro, e já tem o requerimento elaborado que é preenchido automaticamente;
Artigo 5º O responsável da serventia pelo recebimento dos pedidos na CEI-MT poderá seguir os seguintes passos para organização:
- imprimir e materializar o requerimento recepcionado pela CEI-MT;
- armazenar o arquivo em pasta digital ou como sugestão inserir no sistema no serviço em que foi expedido o documento;
Artigo 6º O suporte da CEI-MT está à disposição para atender os usuários pelos
celulares/WhatsApp (65) 98463-2948, (65) 98463-2945 ou (65) 99256-6781.
Cuiabá-MT, 17 de agosto de 2021.