DISPÕE SOBRE O PRAZO DE RESPOSTA PARA ORÇAMENTOS
NA CENTRAL ELETRÔNICA DE INTEGRAÇÃO E INFORMAÇÕES DOS
SERVIÇOS NOTARIAIS
E REGISTRAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO (CEI-MT).
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso
(Anoreg-MT), no uso de suas atribuições estatutárias,
Art. 1º - que o atendimento pelas serventias no Estado de Mato Grosso, seja
preferencialmente de forma eletrônica, utilizando a CEI-MT além das Serventias
atenderem de forma presencial e recepcionarem documentos físicos.
Art. 2º - a recomendação da Anoreg-MT é que o acesso ao Portal da
CEI seja feito em pelo menos dois momentos durante o expediente, na
primeira hora e uma hora antes do encerramento do expediente, exceto em
casos excepcionais em que houver ausência de energia elétrica ou internet.
Art. 3º - recomenda-se que o prazo de resposta para pedidos solicitados
na CEI, quanto aos orçamentos, seja de um (1) dia útil, exceção para os casos em que o documento tem que ser emitido em até 4h.
Art. 4º - após o comprovante de pagamento anexado no pedido, a serventia deverá executar
o pedido no prazo de 5 (cinco) dias úteis conforme previsão no artigo 121
[1] da CNGCE,
sob pena de incorrer em infração disciplinar os responsáveis pelo expediente da
serventia extrajudicial que descumprirem qualquer condição técnica ou prazos,
conforme previsão no § 1º, do artigo 118
[2],
da CNGCE.
[1] Art.
121. As certidões emitidas por meio da Central Eletrônica de Integração e Informação
dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso - CEI/MT deverão
ser fornecidas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observada a exceção prevista
no § 1º deste artigo, contado do primeiro dia útil posterior à data constante
no identificador de remessa eletrônica, com prejuízo dos demais prazos fixados
pelos solicitantes.
[2]Artigo.
118, § 1º Incorrerão em infração
disciplinar os responsáveis pelo expediente da serventia extrajudicial que
descumprirem qualquer condição técnica ou prazos expressos nos manuais de
utilização da Central Eletrônica de Integração e Informação dos Serviços
Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso - CEI/MT ou deste Código.
Art. 5º - Excepcionalmente para a especialidade de registro de imóveis, a Lei 14.382 de 27 de Junho de 2022 traz em seu Artigo 19, § 10:
As certidões do registro de imóveis, inclusive aquelas de que trata o § 6º deste artigo, serão emitidas nos seguintes prazos máximos, contados a partir do pagamento dos emolumentos:
I - 4 (quatro) horas, para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número;
II - 1 (um) dia, para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; e
III - 5 (cinco) dias, para a certidão de transcrições e para os demais casos
Cuiabá-MT, 31 de maio de 2021.