Obrigatoriedade de as serventias realizarem a conclusão da 8ª carga (última) que encerrou em março/2019, retroagindo até 1976, bem como das cargas atuais para envio à Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI-MT)
A ANOREG-MT - Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estatutárias,
ORIENTA E RECOMENDA:
Art. 1º – Em que pese ser de conhecimento de todos, vale reiterar acerca da necessidade de os notários e registradores enviarem diariamente as informações constantes nos livros de cada atribuição, com a finalidade de manter alimentada a CEI, sob pena de responder administrativamente pela omissão, nos termos do art. 99[1] da CNGCE.
Art. 2º - É responsabilidade exclusiva e individual de cada Serventia enviar o ato que foi lavrado/registrado/averbado/praticado à CEI e zelar pela integridade da imagem. Assim, deverá observar para que as remessas diárias não contenham arquivos corrompidos ou com a imagem ilegível. Se tal fato for constatado deverá fazer a substituição do arquivo imediatamente ou assim que seja comunicado de tal defeito.
Art. 3º - A nova gestão (2021/2022) da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso contatou a Associação para obter as seguintes informações:
- Quais serventias não realizaram a conclusão de todas as cargas. Importante ressaltar que o prazo encerrou em março/2019, retroagindo até o ano 1976.
- Quais serventias não estão enviando os atos executados para a CEI-MT, a partir do 10º (décimo) dia da prática do ato.
Art. 4º - Elaboramos um passo a passo para o titular/interino acompanhar os arquivos que já foram enviados, bem como os atuais nas modalidades de relatório simplificado ou detalhado. Se ainda persistir a dúvida, entrar em contato pelos canais de atendimento:
A Anoreg-MT orienta as serventias para que cumpram o cronograma e envio de atos executados diários, evitando surpresas, recebendo expediente da CGJ e/ou instauração de processo administrativo, sob pena de caracterizar infração disciplinar punível na forma da lei (artigo 123[2] da CNGCE).
Cuiabá-MT, 11 de fevereiro de 2021.
Passo a passo de como imprimir o relatório dos arquivos enviados para a CEI-MT:
1- Acesse
a CEI-MT versão 2.0 pelo link https://app.anoregmt.org.br.
2- Clique em Já sou cadastrado.
3- Faça o login com certificado digital.
3.1 Caso apareça a mensagem ''PKI não instalado'', clique aqui para acessar o procedimento de instalação.
4- Selecione o certificado digital conectado no computador.
5- Selecione o perfil da serventia.
6- Clique em Módulos > Minha serventia.
7- Clique em Filtros e coloque o período que deseja gerar o relatório.
Caso tenha dúvidas de como filtrar, veja o passo a passo 4- Mais filtros.
8- Aparecendo os arquivos, selecione todos os protocolos.
Obs.: Marque a caixa de seleção do primeiro arquivo da lista para aparecer a opção de selecionar todos os arquivos.
9- Clique no ícone da impressora.
10- Selecione o tipo de relatório: Simplificado ou detalhado.
Obs.: É informada a quantidade de atos que será gerada no relatório, na opção quantidade de protocolos.
10.1 Relatório simplificado:
As informações constantes no relatório simplificado são: Protocolo CEI, data do envio, serviço/especialidade, n° do protocolo, data do protocolo, número do ato, data do ato, livro, folha n° do selo, status e sequência.
10.2 Relatório detalhado:
As informações constantes no relatório detalhado são as mesmas do relatório simplificado, acrescentando o nome completo e CPF das partes.
[1] Art. 99. O responsável pelo expediente da serventia extrajudicial enviará todos os dias, pessoalmente ou por meio dos seus prepostos, as informações constantes nos livros de cada atribuição, com a finalidade de manter alimentada a central, a partir do 10º (décimo) dia da prática do ato, sob pena de responder administrativamente pela omissão.
[2] Art. 123. Os responsáveis pelo expediente das serventias extrajudiciais deverão seguir rigorosamente as normas pertinentes para fins de integração e funcionalidade do sistema, obrigações decorrentes do manual do usuário da Central Eletrônica de Integração e Informação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso - CEI/MT e demais orientações das entidades de classe ou de pessoa jurídica por ela indicada, sob pena de caracterizar infração disciplinar punível na forma da lei.