NOTA DE ORIENTAÇÃO Nº 55/2020
Orienta acerca do não envio de informações ao SINTER,
A ANOREG-MT - Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estatutárias,
ORIENTA E RECOMENDA:
Art. 1º – A decisão da CGJ-MT nos autos do Expediente n° 0045879-52.2020.811.0000, que determinou a suspensão do envio das informações pela CEI e envio das informações diretamente pelas serventias, se fundou em decisão prolatada no Pedido de Providências nº 0005650-96.2016.2.00.0000, em trâmite no CNJ. Todavia, houvera nova decisão no Pedido de Providências nº 0005650-96.2016.2.00.0000, determinando que seja suspenso o envio das informações tanto pelas centrais como pelas serventias. Logo, as serventias também não devem enviar as informações ao SINTER.
Art. 2º – Informa-se que a CEI-MT já suspendeu o envio de informações ao SINTER;
Art. 3º - Ressalte-se, contudo, que as serventias devem continuar enviando os campos contidos no Manual da CEI na versão 1.6, atualização 1, nos termos do parágrafo único do art. 75 da CNGCE.
Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2020.