O envio de dados à Central Eletrônica de
Integração e Informações dos Serviços
Notariais e Registrais do Estado de Mato
Grosso (CEI) é obrigação dos notários e
registradores do estado de Mato Grosso.
A ANOREG-MT - Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estatutárias,
ORIENTA E RECOMENDA:
Art. 1º – Em que pese ser de conhecimento de todos, vale reiterar acerca da necessidade dos notários e registradores enviarem diariamente as informações constantes nos livros de cada atribuição, com a finalidade de manter alimentada a CEI sob pena de responder administrativamente pela omissão, nos termos do art. 47 da CNGCE.
Art. 2º - É responsabilidade exclusiva e individual de cada Serventia enviar o ato que foi lavrado/registrado/averbado/praticado à CEI e zelar pela integridade da imagem. Assim, deverá observar para que as remessas diárias não contenham arquivos corrompidos ou com a imagem ilegível. Se tal fato for contatado deverá fazer a substituição do arquivo imediatamente ou assim que seja comunicado de tal defeito no arquivo.
Art. 3º - A Anoreg/MT recomenda que todos os atos registrais e notariais que tenham como base títulos ou documentos lavrados por qualquer Serventia do Estado, seja feita prévia consulta perante a plataforma CEI com o objetivo de verificar se os atos apresentados correspondem aos que constam disponíveis para consulta na plataforma, conferindo se seus elementos correspondem com o documento que está sendo apresentado.
Art. 4º - Caso a íntegra do ato não esteja disponível para consulta na CEI, e, o prazo para envio já tenha transcorrido de acordo com os artigos 46 a 78 da CNGCE-MT, recomenda-se que entre em contato com a Anoreg ou diretamente com a Serventia para incluí-la na plataforma.
Art. 5º - Caso encontre divergência entre o título, certidão ou documento apresentado do que consta no banco de dados da CEI deverá entrar em contato com o Cartório de origem e a Anoreg/MT e adotar as medidas cabíveis, abstendo-se de praticar qualquer ato.
Cuiabá-MT, 1 de julho de 2020.