ARQUIVOS DE ESCRITURA DE TESTAMENTO NÃO DEVEM SER ENVIADOS PARA A CENTRAL ELETRÔNICA DE INTEGRAÇÃO E INFORMAÇÕES (CEI-MT)
A ANOREG-MT- Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estatutárias:
Considerando que a Anoreg-MT têm recebido consultas pelos(as) notários(as) de explicação quanto ao envio dos atos de testamentos para a Central Eletrônica de Integração e Informações – CEI;
Considerando que o art. 51 do Provimento 40/2016, dispõe que as informações sobre testamentos continuarão sendo administrados pela Central de Testamentos mantida também pela Anoreg MT, porém o Manual XML e PDF para envio dos arquivos para a CEI, versão 1.4, disponibilizado pela própria Anoreg MT, prevê na tabela de identificação dos serviços, a descrição II- Livro de Testamento.
Considerando que as informações sobre testamentos devem ser enviadas para a Central de Testamentos, nos termos dos arts. 517 ao 523, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato – Provimento nº 40/2016.
Considerando que o art. 519 do mencionado provimento, que a informação sobre a existência ou inexistência de testamento só será prestada se houver comprovação de falecimento da pessoa e mediante requisição judicial, a pedido do interessado deferido pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca, ou a pedido de Notários que estejam lavrando Escrituras de Inventário e Partilha, ou seja, os atos de testamento sofrem restrição de publicidade.
E, considerando, que é justamente pela publicidade de testamentos ser restringida, que no manual de integração versão 1.4, bloqueou-se a possibilidade de atos de testamentos serem enviados para a CEI.
Esse bloqueio ocorre automaticamente, pelo aplicativo desenvolvido e que consta na tabela de identificação, com a descrição do livro de testamento - II, tipo livro 3 e código de Serviço 2.
ORIENTA E RECOMENDA:
- 1 - os atos de testamentos devem ser enviados somente para a Central de Testamentos mantida pela Anoreg MT, consoante arts. 517 ao 523, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato – Provimento nº 40/2016, com garantia da restrição de publicidade;
- 2 - se por algum equívoco o Tabelionato de Notas disponibilizar atos de testamento para a CEI, haverá bloqueio automático do envio, pelo aplicativo desenvolvido desde que conste na tabela de identificação, com a - descrição do livro de testamento II, tipo livro 3 e código de Serviço 2, do manual de integração versão 1.4, da CEI/MT.
- 3 - Recomendamos a serventia que entre em contato com o desenvolvedor de software e verifique se o documento com o teor de Escritura de testamento está com a descrição do item 2 quais são: descrição do livro de testamento II, tipo livro 3 e código de Serviço 2, uma vez que tenha essas restrições o software não deve gerar o arquivo de envio. Caso não esteja desenvolvido de acordo com o manual versão 1.4, o arquivo será enviado para a CEI, sob inteira responsabilidade do tabelião.
Cuiabá-MT, 09 de Maio de 2017