COMUNICADO Nº 08-2023 - Desligamento de colaborador da serventia

AO (À) ILMO.(A.)
NOTÁRIO (A) E/OU REGISTRADOR (A)

Assunto: Desligamento de seus prepostos de todos os sistemas após exoneração/demissão

Prezados(as) notários(as) e registradores(as),

Conforme o Ofício Circular n. 70/2023-GAB-JUIZAUX-CGJ, que trata sobre o desligamento de seus prepostos de todos os sistemas após exoneração/demissão, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso -Anoreg-MT, gestora da Central Eletrônica de Integração e Informações - CEI-MT, solicita a todos os notários e registradores que verifiquem na CEI-MT (https://app.anoregmt.org.br/#/opcoes) a lista dos colaboradores que estão vinculados à serventia.

Caso conste na lista algum colaborador que não faz parte do quadro de funcionários, remova o vínculo do usuário com o cartório.

Segue abaixo o passo a passo para remoção dos usuários que não fazem mais parte do quadro de funcionários da serventia.

1 – Faça o login com o certificado digital do responsável pela serventia ou de algum colaborador que tenha a permissão de “admin” no cadastro.

2 – Após o login, clique em “EDITAR” (lado inferior esquerdo da tela).

3 - Clique na aba ‘ENTIDADE”.

4 – Do lado direito da tela vão aparecer os usuários vinculados ao cartório.

5 – Para remover o usuário, clique na lixeira vermelha e, na tela que vai aparecer, digite a palavra remover para confirmar a exclusão.



Cuiabá-MT, 19 de junho de 2023.