Nota de orientação 58/2021 - Sinal Público

                                                                                                        Envio do sinal público pela Central Eletrônica de Integração                                                                                                              e Informações dos   Serviços Notariais e Registrais do Estado                                                                                                            de Mato Grosso (CEI-MT) 


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), no uso de suas atribuições estatutárias,


ORIENTA E RECOMENDA:


Art. 1º – para atender ao parágrafo único[1], do artigo 393 da nova CNGCE, a Anoreg-MT, gestora da Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI-MT), orienta para que todos os notários e registradores enviem o(s) sinal(is) público(s) no módulo criado e disponibilizado às serventias mato-grossenses.


Art. 2º – O prazo para cadastro do sinal público pelo(a) notário(a), registrador(a) titular/interino(a) ou por seus(uas) escreventes é até o dia 10 de abril do corrente ano.


Art. 3º – O modelo padronizado do sinal público está disponível para Download dentro do módulo na CEI-MT.


Art. 4º – Para acessar o passo a passo e o vídeo explicativo de como cadastrar o sinal público e consultar na CEI-MT, acesse o link https://suporte.anoregmt.org.br/ajuda/pt-br/135-sinal-publico


Art. 5º - Fica sob responsabilidade da serventia em atualizar o cadastro de sinal público e/ou excluir da plataforma da CEI-MT, para acesso as outras serventias.


Cuiabá-MT, 30 de março de 2021.



[1] Artigo 393. Parágrafo único. Pela Central Eletrônica de Integração e Informação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso - CEI/MT podem ser remetidos os sinais públicos entre os notários e registadores mato-grossenses, dispensando-se o envio do sinal público pelo correio.





          

Arquivo(s) Anexado
Nota Orientação 58-2021 - Sinal Publico.pdf
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