Manual de utilização

DESCRIÇÃO

Passo a passo de como verificar os relatórios dos envios dos atos das serventias para CEI-MT.

1- Acesse a CEI https://app.anoregmt.org.br/#/opcoes.




2- Faça o login com certificado digital.



3- Selecione o certificado digital conectado no computador.



4- Selecione o perfil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (para servidores do TJ-MT) ou selecione o perfil do cartório (para colaboradores do cartório).



5- Clique em Módulos.



6-A - Selecione Órgão Público (opção para acesso como TJ-MT).


6-B - Selecione Minha Serventia (opção para acesso como cartório).



7- Clique em CEI e depois em Calendário de Envio.



8- Na tela que irá abrir, digite o nome do cartório ou da cidade e clique em Avançar.

Obs: opção de informar o cartório exclusiva do TJ-MT. Para os cartórios aparecerá automaticamente a serventia selecionada no momento do login.     


9- Depois selecione o ano que deseja verificar a quantidade de atos.


>> Em todas as telas irá aparecer o ícone da impressora (no lado direito superior). Clique no ícone para gerar o relatório para impressão.



10- Selecione o mês.



11-A - Escolha qual o dia (a tela abaixo aparecerá da forma ilustrada para o TJ-MT). Caso o usuário seja do cartório, verifique o próximo item.




11-B - Por fim, escolha qual o dia (a tela abaixo aparecerá da forma ilustrada para os cartórios).




12 – Caso apareça a informação que não tem atos enviados no dia, o cartório deverá justificar a ausência da informação clicando na opção “Dias sem movimento”. Este item é exclusivo para o cartório e não aparece para o TJ-MT.

                               


12.1– Caso não tenha atos enviados por motivo de feriado, o cartório deverá clicar na opção que se enquadre o feriado e deverá cadastrar a data com as informações solicitadas.

12.1.1 – O cadastro de um feriado não existente aparecerá para os demais cartórios abrangidos pela data. Obs: feriado estadual não cadastrado, após o cadastro feito por um cartório aleatório, irá aparecer para todos os cartórios do estado. Um feriado municipal não cadastrado, após o cadastro feito por um cartório aleatório, irá aparecer para todos os cartórios do município.

12.2 – Caso não tenha atos enviados por outro motivo, o cartório deverá clicar na opção “outros dias” e justificar o motivo de não ter atos na data.